terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Publicada a portaria que atualiza o valor do incentivo de custeio dos ACS


PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
  O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
  Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
  Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Publicada a Portaria que cria Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas


Foi publicada no Diário Oficial do dia 19.02.2013, a Portaria nº 252, de 19 de fevereiro de 2013 que institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a portaria, a Rede tem como objetivo realizar a atenção integral aos usuários com doenças crônicas (principalmente obesidade, diabetes e hipertensão arterial) em todos os pontos de atenção, a partir da oferta e/ou fortalecimento de ações e serviços de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde.
Destacam-se, ainda, como finalidades da Rede a ampliação do acesso dos usuários aos serviços de saúde; o aprimoramento da qualidade da atenção a esses usuários; o acesso aos recursos para diagnóstico e tratamento adequados e em tempo oportuno; a integralidade do cuidado e a ênfase no autocuidado; e a ampliação das ações para enfrentamento aos fatores de risco associados a essas doenças.
Entre os princípios e diretrizes para a organização da Rede estão: acesso e acolhimento aos usuários; humanização do atendimento; respeito às diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e religiosas e aos hábitos e cultura locais; articulação entre os diversos serviços e ações de saúde; e monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços.
A implantação da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas se dará por meio da organização e operacionalização de linhas de cuidado específicas, articulando os pontos de atenção à saúde, envolvendo a atenção básica, a atenção especializada, os serviços de apoio diagnóstico e os sistemas logísticos.
A etapa seguinte à publicação da portaria será a definição de critérios para definição e financiamento das linhas de cuidado priorizadas e de cada um dos seus componentes, no sentido de favorecer e apoiar a implantação da rede nos estados e municípios.
Outras informações - Coordenação-Geral de Áreas Técnicas/ Departamento de Atenção Básica (CGAT)

Fonte: CONASEMS

Publicada a portaria que define novas regras para a geração do arquivo do CNES

PORTARIA Nº 143, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Define novas regras para a geração do arquivo do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), necessário para processamento do Sistema de Informação
Ambulatorial (SAI), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) e outros sistemas de informação que se utilizem desta base de dados. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula a produção, tratamento e disseminação de informações de interesse público e determina que a informação deve ser primária, íntegra, autêntica e atualizada;
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que  estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde,
Considerando a Portaria nº 1.370/SAS/MS, de 11 de dezembro de 2012, que define o cronograma de disponibilização de versões dos sistemas e envio das bases de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) para o ano de 2013;
Considerando que a utilização da base de dados local do SCNES para processamentos e reprocessamentos do SIA, SIH e CIHA possibilita dados divergentes entre a base local e a base nacional do CNES; e
Considerando a necessidade de adequar as regras da base nacional do CNES com o Módulo de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Sistema de Regulação, Controle e Avalição (SISRCA), resolve:
Art. 1º Ficam definidas novas regras para a geração do arquivo do CNES, necessário para processamento do SIA, SIH, CIHA e outros sistemas de informação que se utilizem desta base de dados.
Art. 2º Fica determinado que a partir da competência abril/2013, o arquivo definitivo de estabelecimentos de saúde destinado ao processamento do SIA, SIH e CIHA será gerado a partir da base nacional do CNES, disponível no endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br, na área de acesso restrito de cada gestor de saúde.
§1º O arquivo definitivo terá layout único, devendo ser importado no SIA, SIH e CIHA.
§2º O arquivo definitivo será gerado automaticamente após o encerramento da competência do CNES, constante no cronograma de 2013.
§3º A geração será única e definitiva, de forma a garantir que as informações contidas na base nacional do CNES até a data limite da competência reflitam os dados cadastrais dos estabelecimentos de saúde daquele mês.
4º Todos os municípios devem possuir condição de exportação de arquivos ao  Departamento de Informática do SUS (DATASUS),pois a única forma de obter o arquivo de CNES para processamento, será através do website do CNES
Art. 3º Ficará disponível um histórico de arquivos definitivos dos 6 (seis) últimos meses, na área de acesso ao gestor, no endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br, em virtude da possibilidade de envio de produção atrasada do SIA, SIH e CIHA.
Parágrafo único. A cópia de segurança destes arquivos, inclusive para processamento de competências que ultrapassem os 6 (seis) meses de histórico disponíveis, ficará sob responsabilidade do gestor municipal e estadual de saúde.
Art. 4º O não envio da base de dados do SCNES para a base nacional até a data limite da competência, implicará na replicação da base de dados cadastrais dos estabelecimentos de saúde do mês anterior para a competência vigente.
Parágrafo único. O arquivo necessário para o processamento do SIA, SIH e CIHA será disponibilizado somente após o envio da Declaração de Não Envio pelo gestor de saúde.
Art. 5º A atual funcionalidade "Gerar Base Padrão TXT para SIA/SIH/CIHA" do SCNES, será alterada para gerar arquivos provisórios, para fins de prévias de processamento do SIA,  SIH, eCIHA.
Parágrafo único. Os arquivos finais do SIA, SIH e CIHA somente poderão ser enviados  via Módulo Transmissor com o arquivo gerado a partir da base nacional do CNES.
Art. 6º A partir da competência abril/2013, será possível gerar arquivo do CNES de cada estabelecimento de saúde, para fins de importação nos sistemas de captação dos atendimentos ambulatorial e hospitalar.
§1º O arquivo CNES para captação estará disponível para download ao entrar na ficha  de identificação do estabelecimento de saúde, no endereço eletrônico  http://cnes.datasus.gov.br, que poderá ser consultada no menu: Consulta > Estabelecimentos >  Por CNES Nome-CPF-CNPJ.
§2º O arquivo CNES para captação tem o objetivo de possibilitar a realização de consistências de produção já no processo de captação dos atendimentos.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle dos Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), por meio do Departamento de Informática do SUS da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP/MS), junto a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na competência abril de 2013.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A ALIMENTAÇÃO DO SIOPS


SITE DO SIOPS:http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/area/400/siops.html

01 - GOSTARIA DE SABER QUAL SERÁ A PUNIÇÃO IMEDIATA PARA AQUELES MUNICIPIOS QUE NÃO ALIMENTARAM O SIOPS NO PRAZO ESTIPULADO?

Penalidades previstas na legislação vigente, tais como LC 141 de 13/01/12, Decreto 7.827 de 16/10/12 e Portaria 53 de 16/01/13.

A partir do período 2013 Anual os entes podem sofrer:

Condicionamento das transferências constitucionais: descumprimento da aplicação mínima; o valor que deixou de ser aplicado será redirecionado para a conta do Fundo de Saúde;
Suspensão das transferências constitucionais: não apresentação das informações homologadas no SIOPS;

Não comprovação da aplicação efetiva do montante que deixou de ser aplicado em ASPS em exercícios anteriores, no prazo de 12 meses contado do depósito da 1ª PARCELA DIRECIONADA AO Fundo de Saúde.

Infrações da LC 141/12 serão punidas segundo o Decreto – Lei nº 2.848 de 7/12/40 (Código Penal). A Lei 1.079 de 10/04/50, Decreto-Lei nº 201 de 27/02/67, Lei nº 8.429 de 2/06/92 e demais normas da legislação pertinente.

02 - A ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR NÃO ALIMENTOU O SIOPS COMO PROCEDER NESTE CASO?

Para o exercício de 2012, informo que o cadastro do novo responsável pela transmissão do SIOPS deverá se feito pelo próprio usuário (processo antigo). Segue abaixo os passos a serem seguidos:

1º Cadastro do novo usuário no site do SIOPS através do link “Autenticação de Usuário”.
2º Impressão do documento “Comunicação de Usuário”, disponível no mesmo local da inclusão do Cadastro.
3º Envio do documento Comunicação de Usuário devidamente assinado pelo prefeito e com reconhecimento de firma do prefeito em cartório para o endereço do SIOPS que aparece no rodapé da comunicação de usuário.
4º Análise do documento pela equipe do SIOPS em Brasília e posterior autenticação de usuário.

Esclareço que somente a partir de janeiro de 2013 (1º bimestre de 2013), para transmitir dados de despesas com saúde por meio do SIOPS será necessário ter a certificação digital. A primeira concessão de certificados digitais para governadores, prefeitos, secretários de saúde e seus substitutos será financiada pelo Ministério da Saúde. Cada ente da Federação terá direito à emissão de quatro certificados digitais: um para o prefeito, um para seu substituto, um para o secretário de saúde e um para seu substituto. Caso uma dessas pessoas já possua certificado digital e, portanto, o ente da Federação não utilize de imediato a sua cota, haverá a possibilidade de utilizar este crédito para futura emissão dentro do prazo de 12 meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2013.

Estaremos disponibilizando em breve todas as orientações sobre certificação digital.

Observo que no site do SIOPS (siops.datasus.gov.br) encontra-se disponível manuais para auxiliar no preenchimento do SIOPS Anual de 2012.

03 - A RESPONSABILIDADE PREVISTA NA LC 141, BEM COMO A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE A NAO ENTREGA DO SIOPS DE 2012, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA GESTÃO 2012 OU DA GESTÃO ATUAL?

Informo que é responsabilidade da gestão atual.

3.1 - Município com balanço:

Para o exercício de 2012, informo que o cadastro do novo responsável pela transmissão do SIOPS deverá se feito pelo próprio usuário (processo antigo). Segue abaixo os passos a serem seguidos:

1º Cadastro do novo usuário no site do SIOPS através do link “Autenticação de Usuário”.
2º Impressão do documento “Comunicação de Usuário”, disponível no mesmo local da inclusão do Cadastro.
3º Envio do documento Comunicação de Usuário devidamente assinado pelo prefeito e com reconhecimento de firma do prefeito em cartório para o endereço do SIOPS que aparece no rodapé da comunicação de usuário.
4º Análise do documento pela equipe do SIOPS em Brasília e posterior autenticação de usuário.

Esclareço que somente a partir de janeiro de 2013 (1º bimestre de 2013), para transmitir dados de despesas com saúde por meio do SIOPS será necessário ter a certificação digital. A primeira concessão de certificados digitais para governadores, prefeitos, secretários de saúde e seus substitutos será financiada pelo Ministério da Saúde. Cada ente da Federação terá direito à emissão de quatro certificados digitais: um para o prefeito, um para seu substituto, um para o secretário de saúde e um para seu substituto. Caso uma dessas pessoas já possua certificado digital e, portanto, o ente da Federação não utilize de imediato a sua cota, haverá a possibilidade de utilizar este crédito para futura emissão dentro do prazo de 12 meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2013.

Estaremos disponibilizando em breve todas as orientações sobre certificação digital.

3.2 - Município sem balanço:

O que fazer se o município não possui o balanço?
i. Acionar o procurador do município para que o ajuizamento de ação contra o prefeito anterior.

ii. Tipos de ação:

- Improbidade administrativa ou;
- Prestação de Contas ou;
- Ordinária de Ressarcimento ou;
- Requerer ao Tribunal de Contas da União Tomada de Contas Especial.

iii. O que enviar para Ministério da Saúde / SIOPS:

Ofício justificando o não preenchimento do SIOPS relativo ao exercício não preenchido, anexado de cópia protocolada, no cartório judicial, da inicial da ação proposta (qualquer uma acima citada), para a verificação do ajuizamento. O ofício deve ser encaminhado ao Ministério da Saude:
Dr. Adail de Almeida Rollo - Diretor do Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento - DESD/SE/MS.
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS/ CGPPS/ DESD/ SE/ MS
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, sala 453B 
CEP: 70058-900 Brasília – DF
Fones:(61) 3315-3172 / 3175 
Fax : (61) 3315-3176


4 - A ORDEM BANCÁRIA DOS RECURSOS DA VIGILÂNCIA É DE 30/12/12, MAS O CRÉDITO SÓ SE EFETIVOU EM 2013. QUANDO TENTAM TRANSMITIR, APARECE A CRÍTICA DE QUE O REPASSE DO FUNDO NACIONAL NÃO ESTÁ BATENDO. O CRÉDITO PARA O MS FOI EM 2012 MAS PARA OS MUNICÍPIOS SÓ EM 2013.

O Município que possuir este tipo de critica deverá encaminhar o arquivo gerado pelo sistema em extensão .ops zipado e o anexo da planilha de receita em arquivo PDF para que a Coordenação do SIOPS Nacional possa analisar tal crítica e autorizar via sistema o cancelamento da referida critica. Email para envio dos arquivos: siops@saude.gov.br

5 - NO BLOCO DA VIGILÂNCIA, MESMO QUE O CRÉDITO TENHA IDO DIRETO PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O FUNDO NACIONAL TAMBÉM DESTACA EM SEU SITE PARA QUE FUNDO DE SAÚDE FOI CREDITADO, DESTA FORMA O SISTEMA DESTACA A CRÍTICA E INFORMA QUE O VALOR É DIFERENTE DAQUELE REPASSADO AO MUNICÍPIOS PARA O PACTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.

O Município que possuir este tipo de critica deverá encaminhar o arquivo gerado pelo sistema em extensão .ops zipado e o anexo da planilha de receita em arquivo PDF para que a Coordenação do SIOPS Nacional possa analisar tal crítica e autorizar via sistema o cancelamento da referida critica. Email para envio dos arquivos: siops@saude.gov.br
 
Fonte: CONASEMS

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

CONASEMS comemora a universalização do PSE para todos os municípios brasileiros


Em março será aberto o prazo de adesão dos municípios para o Programa Saúde na Escola de 2013, logo após a Semana de Mobilização Saúde na Escola. A grande novidade deste ano é a universalização da adesão ao Programa para todos os municípios brasileiros. O presidente do CONASEMS, Antônio Carlos Nardi, comemora esta grande conquista dos municípios brasileiros.

Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde informa que a adesão ao Programa está condicionada à assinatura do termo de compromisso, pelos secretários municipais de saúde e educação. O Sistema de adesão em breve estará disponível no site do DAB.
Está em discussão entre os Ministérios da Saúde e Educação qual o sistema de monitoramento e avaliação que será utilizado pelo Programa.
Ainda em 2013, o Programa de Acesso e Melhoria da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) também contemplará o PSE, dando melhores escores para equipes de atenção básica e de Saúde da Família que apresentarem bons desempenhos no programa.
Em breve, os critérios de repasse do incentivo financeiro 2013 poderão ser consultados na Portaria de Adesão. 
Para mais informações entre em contato pelo e-mail  pse@saude.gov.br ou nos telefones (061) 3315-9091/ 3315-9068 (Ministério da Saúde) e (061) 2022-9298/ 2022-9209 (Ministério da Educação).

Adesão a Semana Saúde na Escola 2013 tem início no próximo dia 18 de fevereiro
Começa na próxima segunda-feira, 18, o período de adesão à Semana de Mobilização Saúde na Escola de 2013, que tem como tema a “Prevenção da obesidade e Saúde ocular”. A semana vai acontecer de 11 e 15 de março, e municípios de todas as regiões do Brasil poderão participar.
 Serão realizadas também atividades com os alunos dos dois últimos anos do ensino fundamental e para todo o ensino médio sobre prevenção ao uso de álcool, crack, tabaco e outras drogas. 
Ainda voltados para o público adolescente serão realizadas atividades e ações referentes à educação para a saúde sexual, direitos reprodutivos e prevenção das doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), promoção da cultura de paz, promoção das práticas corporais e atividade física e lazer nas escolas. 
Para informações e tira-dúvidas serão realizadas videoconferências, de 18 a 25 de fevereiro que poderão ser acompanhadas em tempo real no endereço: www.saude.gov.br/emtemporeal, conforme cronograma:

 Dia 18/02 – manhã: (MA; PA; PB) – tarde: (PE; RN; AL)
Dia 19/02 – manhã: (BA; CE; PI) – tarde: (SE; TO; RR)
Dia 20/02 – tarde: (AC; AM; AP)
Dia 21/02- manhã: (ES; MG; RJ) – tarde: (SP; RS; SC)
Dia 22/02 – tarde: (MS; MT; PR)
Dia 25/02 – tarde: (RO; DF; GO) 

Resultados da mobilização de 2012 
O tema obesidade adotado pela Semana, em 2013, é uma continuação dos bons resultados alcançados no ano anterior. Dos 1.938 municípios que aderiram à Semana em 2012, 68,37% (1.325) receberão incentivo financeiro referente à participação na mobilização em 2012. 

Outras informações - Incentivo Financeiro
A gestão do recurso financeiro cabe ao Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI). Sua transferência acontece fundo a fundo na modalidade PAB variável, compondo o Bloco de Financiamento da Atenção Básica do Pacto pela Saúde. 
O valor total do recurso financeiro corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal das equipes de Saúde de Família (eSF) que atuam no PSE. Desse valor, 70% são pagos a partir da assinatura do termo de compromisso. Os 30% restantes são pagos após o cumprimento de 70% das metas municipais pactuadas. 
O parâmetro essencial de calculo das ações é baseado na cobertura das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares do PSE, em que:
 •          500 escolares/ano por equipe de Saúde da Família (eSF) – ações do Componente I – Avaliação clínica e psicossocial;

•          1000 escolares/ano por equipe de Saúde da Família (eSF) – ações do Componente II – Promoção e prevenção à saúde.
 O parâmetro mínimo será calculado a partir da informação fornecida pelo município do número de equipes da Saúde da Família (eSF) que irão atuar na implementação do PSE.
 As metas anuais pactuadas pelos municípios deverão ser iguais ou superiores ao parâmetro mínimo calculado.
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Informações do Ministério da Saúde

Está aberta a 1ª vigência de 2013 do Programa Bolsa Família



Incentive as Equipes de Saúde de seu Município a acompanharem com antecedência as famílias beneficiárias com perfil saúde
 Terça-feira (05), foi aberta a primeira vigência de 2013 do Programa Bolsa Família na Saúde (PBF), que segue até o dia 28 de junho. Assim, a relação das famílias para acompanhamento nesta vigência já pode ser obtida no site http://bolsafamilia.datasus.gov.br. Para acessar o Sistema de Gestão do PBF na Saúde é necessário que o Município tenha usuário e senha, os quais podem ser obtidos por solicitação via e-mail: bfasaude@saude.gov.br. Incentive as Equipes de Saúde de seu Município a acompanharem com antecedência as famílias beneficiárias com perfil saúde.

O acompanhamento das condicionalidades de saúde dessa população, caracterizada em situação de vulnerabilidade social, garante o exercício de seu direito à saúde, contribui para a melhoria das condições de vida das famílias beneficiárias e para o alcance do compromisso do SUS com a superação da pobreza.
Na segunda vigência de 2012, a Saúde registrou o acompanhamento de aproximadamente 8,69 milhões de famílias beneficiárias, número que representa 73,1% do total de famílias para acompanhamento. Destaca-se que o acompanhamento cresceu em 1,17 milhões de famílias em relação à vigência anterior.
Parabenizamos todos os profissionais de saúde envolvidos nas ações de saúde voltadas aos beneficiários do programa. Continuem empenhando esforços! Entre as crianças, cerca de 5,17 milhões (72,8%) foram acompanhadas, das quais 99,2% estavam com o calendário de vacinação em dia.
Ainda nessa vigência, a saúde localizou 166.661 gestantes, das quais as gestantes, 99,1% encontravam-se com o seu pré-natal em dia.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a área técnica responsável pelas ações de alimentação e nutrição da Secretaria de Saúde de seu estado, ou envie email para bfasaude@saude.gov.br ou ligue para (61) 3315-9033 ou 9011.

Coordenação‐Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN/DAB/SAS) Ministério da Saúde Bolsa Família
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria (BSM), que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.

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Informações do MS e do MDS

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Municípios devem se inscrever para o Provab até hoje

Municípios interessados em receber médicos pelo Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab) têm até hoje (1º) para se inscrever. A iniciativa oferece bolsa de R$ 8 mil para atuação na atenção básica, por um ano, em localidades com carência de profissionais, como periferias de grandes cidades, municípios do interior ou áreas remotas.
De acordo com o Ministério da Saúde, 1.505 secretarias municipais de Saúde já fizeram a adesão. Para os médicos interessados em participar, as inscrições vão até a próxima terça-feira (5) pelo site http://provab2013.saude.gov.br. Até o momento, 5.648 se cadastraram.
A pasta informou que, para garantir a qualidade do serviço prestado, os profissionais serão avaliados, trimestralmente, pelos gestores e pelas instituições, e também farão uma autoavaliação. Os médicos bem avaliados recebem pontuação adicional de 10% nos exames de residência médica.

Fonte: Agência Brasil