Vale a pena conferir o informe da Dra. Gilda Pereira de Carvalho, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal , com resultados do Seminário que discutiu, em abril, na Procuradoria-Geral da República, a famigerada MP 520, que institui a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. (EBSERH) para gerenciar os hospitais universitários.
Além de apontar que a MP é inconstitucional, derruba os principais argumentos de seus defensores: a eficiência nunca foi resultado natural da terceirização e da adoção do sistema privado de prestação de serviços; a institucionalização do regime celetista na contratação de recursos humanos, em coexistência com estatutários e temporários, põe fim à estabilidade e à transparência, acentua a rotatividade de pessoal, gera descompromisso dos profissionais e faz aumentar a insatisfação dos usuários; e, ainda, a possibilidade de os HUs venderem serviços para planos de saúde privados e particulares não traz ganhos para o SUS, mas sim cria a discriminatória fila dupla e reduz a já insuficiente capacidade de atendimento da rede pública.
A MP 520 é mais um capítulo da relação entre o público e o privado na saúde. Tem muito a ver com outra legislação recente, a Lei Complementar (LC) Nº. 1.131/2010, do estado de São Paulo, que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares administrados por organizações sociais para os planos e seguros de saúde.
As coincidências não para por aí: ambas foram aprovadas sem debate público, no apagar das luzes de 2010, com os esforços políticos e a conivência dos gestores federal e estadual do SUS.
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