Por que o PROVAB apresenta vantagens para alguns Municípios:
1- O PROVAB é dirigido aos municípios que têm dificuldades de provimento e fixação de profissionais, principalmente o profissional médico em eSF;
2- Os municípios que distam mais de 50 km dos grandes centros já pagam, em média, R$8.000,00 "brutos" ou mais, fora os encargos que compreendem, no mínimo, mais 21% do INSS que a Prefeitura/SMS tem que arcar; A Bolsa/Salário paga pelo Ministério da Saúde, diretamente ao profissional, desincumbe o município da contratação/pagamento deste profissional, de todos os encargos trabalhistas/legais, além de não ser contabilizado para fins da LRF.
3- Os municípios têm sido acompanhados e cobrados pelos órgãos de controle interno/externo para que os profissionais cumpram carga horária estabelecida. No caso do PROVAB há a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária integral, de 40 h/semanais;
4- O acordado entre o CONASEMS e o MS é que o município que aderir ao PROVAB e receber o profissional médico em uma de suas ESF fará jus à incentivo no valor de R$10.695,00 para esta ESF (equivalente a Modalidade I), independente da população maior ou menor de 30 mil habitantes, IDH, etc, pois o PROVAB caracterizará uma nova modalidade de ESF; A novidade é que o MS pagará diretamente ao profissional a Bolsa/Salário de R$8.000,00 e repassará ao município o incentivo de R$2.695,00 para a ESF.
5- O profissional do PROVAB cursará uma Especialização em Atenção Básica à distancia e será supervisionado por uma Instituição de Ensino Superior, isso certamente qualificará o trabalho não só do profissional médico e sim de toda a ESF.
6- O profissional médico do PROVAB também ADERE ao programa, isso significa que o trabalhador atuará no município por vontade própria/escolha, o que indica e implica na concordância com os critérios e regras propostos pelo PROVAB.
Avaliadas as considerações acima, veremos que é vantagem sim, a adesão ao PROVAB, SE houver em seu município, a necessidade de médicos e vagas disponíveis em suas ESF.
Uma vez que o mercado é quem hoje aponta a valorização da categoria médica, a realidade é que, muitas vezes, o valor do incentivo total repassado pelo MS aos municípios, não é suficiente para efetuar o pagamento desta categoria;
O PROVAB é uma proposta de provimento do trabalhador médico, com cumprimento de carga horária integral de 40 horas e supervisão permanente, presencial e virtual; O profissional PROVAB será um bolsista do MS e não se enquadra na LRF, pois o município não é a fonte pagadora direta;
Além dos R$8.000,00 pagos pelo MS diretamente ao profissional, haverá o repasse de R$2.695,00 de incentivo para a ESF. Mesmo que haja a necessidade do município complementar – o que já faz normalmente - ele terá uma equipe de atuação nova, devido a presença deste novo elemento que estará o dia todo na unidade com a finalidade precípua de atuar na eSF de acordo com os princípios da Atenção Básica.
Cabe ao gestor, esclarecido acerca da proposta, avaliar suas necessidades, seus custos e benefícios, e decidir.
Se sim, BOA SORTE!As adesões poderão ser feitas até o dia 01.02.2013.
Se não, BOA SORTE também!
E no caso de já ter feito a ADESÃO e depois de esclarecida melhor a proposta, perceber que não corresponde às suas necessidades/expectativas iniciais, o sistema estará aberto a partir do dia 21 de janeiro e os municípios poderão fazer alterações em sua propostas, inclusive retirar a adesão.
Endereço http://provab2013.saude.gov.br
1- O PROVAB é dirigido aos municípios que têm dificuldades de provimento e fixação de profissionais, principalmente o profissional médico em eSF;
2- Os municípios que distam mais de 50 km dos grandes centros já pagam, em média, R$8.000,00 "brutos" ou mais, fora os encargos que compreendem, no mínimo, mais 21% do INSS que a Prefeitura/SMS tem que arcar; A Bolsa/Salário paga pelo Ministério da Saúde, diretamente ao profissional, desincumbe o município da contratação/pagamento deste profissional, de todos os encargos trabalhistas/legais, além de não ser contabilizado para fins da LRF.
3- Os municípios têm sido acompanhados e cobrados pelos órgãos de controle interno/externo para que os profissionais cumpram carga horária estabelecida. No caso do PROVAB há a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária integral, de 40 h/semanais;
4- O acordado entre o CONASEMS e o MS é que o município que aderir ao PROVAB e receber o profissional médico em uma de suas ESF fará jus à incentivo no valor de R$10.695,00 para esta ESF (equivalente a Modalidade I), independente da população maior ou menor de 30 mil habitantes, IDH, etc, pois o PROVAB caracterizará uma nova modalidade de ESF; A novidade é que o MS pagará diretamente ao profissional a Bolsa/Salário de R$8.000,00 e repassará ao município o incentivo de R$2.695,00 para a ESF.
5- O profissional do PROVAB cursará uma Especialização em Atenção Básica à distancia e será supervisionado por uma Instituição de Ensino Superior, isso certamente qualificará o trabalho não só do profissional médico e sim de toda a ESF.
6- O profissional médico do PROVAB também ADERE ao programa, isso significa que o trabalhador atuará no município por vontade própria/escolha, o que indica e implica na concordância com os critérios e regras propostos pelo PROVAB.
Avaliadas as considerações acima, veremos que é vantagem sim, a adesão ao PROVAB, SE houver em seu município, a necessidade de médicos e vagas disponíveis em suas ESF.
Uma vez que o mercado é quem hoje aponta a valorização da categoria médica, a realidade é que, muitas vezes, o valor do incentivo total repassado pelo MS aos municípios, não é suficiente para efetuar o pagamento desta categoria;
O PROVAB é uma proposta de provimento do trabalhador médico, com cumprimento de carga horária integral de 40 horas e supervisão permanente, presencial e virtual; O profissional PROVAB será um bolsista do MS e não se enquadra na LRF, pois o município não é a fonte pagadora direta;
Além dos R$8.000,00 pagos pelo MS diretamente ao profissional, haverá o repasse de R$2.695,00 de incentivo para a ESF. Mesmo que haja a necessidade do município complementar – o que já faz normalmente - ele terá uma equipe de atuação nova, devido a presença deste novo elemento que estará o dia todo na unidade com a finalidade precípua de atuar na eSF de acordo com os princípios da Atenção Básica.
Cabe ao gestor, esclarecido acerca da proposta, avaliar suas necessidades, seus custos e benefícios, e decidir.
Se sim, BOA SORTE!As adesões poderão ser feitas até o dia 01.02.2013.
Se não, BOA SORTE também!
E no caso de já ter feito a ADESÃO e depois de esclarecida melhor a proposta, perceber que não corresponde às suas necessidades/expectativas iniciais, o sistema estará aberto a partir do dia 21 de janeiro e os municípios poderão fazer alterações em sua propostas, inclusive retirar a adesão.
Endereço http://provab2013.saude.gov.br
Fonte: CONASEMS
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