quinta-feira, 26 de maio de 2011

Portaria 134 pode causar grande prejuizo ao Programa ESF no Maranhão.

A portaria 134, de 4 de abril de 2011, traz regras novas para o cadastramento de profissionais médicos em estabelecimentos de sáude do SUS.

O artigo primeiro responsabiliza gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal/DF, bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde a realizarem a correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados, proibindo o cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea 'c', da Constituição Federal de 1998, no segundo artigo da portaria.

A portaria passa a vigorar a partir da competência maio de 2011, e exige para o profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF), além do cumprimento do disposto no artigo segundo, também fica vedado seu cadastramento em mais de 01 (uma) equipe da Estratégia de Saúde da Familia e Para o cadastramento deste profissional em mais de 03(três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza, o gestor municipal ou estadual deverá justificar e autorizar previamente em campos específicos do SCNES.

Caso isso não ocorra, será suspenso o repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde referentes ao custeio da equipe da ESF a partir da competência maio de 2011.

Acontece, que são 428 profissionais pertencentes à equipe mínima da Estratégia de Saúde da Familia - ESF no Estado do Maranhão estão cadastrados em mais de 03 (três) estabelecimentos de saúde e devem atentar para não ficar sem o recurso.

Os envolvidos, ou interessados, podem consultar a situação clicando aqui e indo ao site do Cnes-Datasus-Ms

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