quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Dilma ‘aceitaria’ o imposto para saúde, diz Vaccarezza

Líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza declarou que Dilma Rousseff não se oporia à criação de um novo tributo destinado ao financiamento da saúde pública.

O deputado realçou que não conversou com a presidente sobre o tema. Ainda assim, repisou:
A presidente “não me disse a posição dela, mas eu acho que ela não teria nada a opor."

As declarações de Vaccarezza soaram no pedaço da entrevista que tratou da proposta que normatiza a Emenda 29, redefinindo os investimentos em saúde pública.

Há dois dias, de passagem por Pernambuco, Dilma havia sido inquirida sobre o mesmo tema.

Ela comparou a um “presente de grego” a eventual aprovação do projeto sem a definição da fonte das verbas.

Disse que deputados e senadores deveriam ter a "firmeza de aprovar a origem do recurso."

Perguntou-se a Vaccarezza se está 100% descartada a hipótese de recriação da CPMF, sepultada em 2007 pelo Senado.

E ele: "A CPMF, nos termos que ela existia antes, sim. Um imposto específico para a saúde, não."

A proposta que corre na Câmara, cuja votação foi marcada para 28 de setembro, carrega uma versão modificada da CPMF.

Chama-se CSS (Contribuição Social para a Saúde). Se aprovada, incidiria sobre os cheques e transações bancárias. Exatamente como sucedia com a CPMF.

Vaccarezza disse que há opções sobre a mesa. Mencionou a legalização da jogatina e dos cassinos e a elevação do seguro obrigatório pago por proprietários de automóveis.

Em campanha, Dilma prometera regulamentar a emenda da saúde sem criar novos tributos. Hoje, parece ter arquivado o compromisso.

Não há dúvida de que a presidente “aceitaria” o novo imposto. A interrogação que bóia na atmosfera é outra: o contribuinte aceitaria?

Quanto a entrevista enveredou para a absolvição da deputada Jaqueline Roriz, Vaccarezza foi instado a revelar o próprio voto.

Esquivou-se: "Infelizmente eu não posso te responder."

De resto, declarou-se visceralmente contrário ao fim do voto secreto em casos de cassação de mandatos e nas votações de vetos presidenciais.
Indagou: "Que liberdade de consciência terá um deputado que vai votar 

um veto presidencial?"

Invertendo-se a lógica do raciocínio, pode-se perguntar: o eleitor não tem o direito de saber como votam os seus “representantes”?

Ou ainda: um deputado que precisa da proteção da sombra para julgar um colega indecoroso ou para analisar um veto presidencial merece o mandato?

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